Notícias

RS - Produtos têxteis e artigos de vestuário - redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido

Decreto nº 49.700/2012 (DOE de 15.10.2012)

Fonte: LegisWebTags: RS -

Através do Decreto nº 49.700/2012 (DOE de 15.10.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,alterou o Regulamento do ICMS, para conceder:

a) redução de base de cálculo para 41,176%, no período de 01.10.2012 a 31.12.2013, nas saídas internas de mercadorias do setor têxtil, realizadas por estabelecimento industrial cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da CNAE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário;

b) crédito fiscal presumido no período de 01.10.2012 a 31.12.2013, aos estabelecimentos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da CNAE, equivalente a 9% do valor das saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de mercadorias da indústria têxtil, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não seja inferior a 3% do faturamento bruto da empresa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%