Notícias

RR - Empresas ainda podem adquirir ECF com benefício fiscal

A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil

A concessão de benefício fiscal na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ainda pode ser requerida pelos contribuintes, conforme prevê o Decreto nº 9.694-E do dia 15 de janeiro de 2009. Estatísticas do setor de ECF na Sefaz mostram que, após a publicação do Decreto, 262 máquinas foram efetivamente habilitadas em várias empresas no Estado. O benefício de dedução de 30% é sobre os valores pagos na compra de equipamento de ECF, e vale para os contribuintes que adquirirem máquinas no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2010.

 

A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil, o equivalente a compra de 12 equipamentos de ECF, os quais são obrigatórios para todas as empresas do comércio varejista.

 

Adquirir o equipamento é uma forma de inovar porque muitas das máquinas que existem no mercado estão obsoletas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4776 5.4806
Euro/Real Brasileiro 6.40615 6.42261
Atualizado em: 07/07/2025 13:49

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%