Notícias

ICMS/SC – Prorrogação no prazo do recolhimento do ICMS para o comércio varejista

possibilita que o ICMS referente às operações praticadas entre os dias 01.12.2019 e 31.12.2019 por estabelecimentos

O Governador de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 405/2019 (DOE de 19.12.2019), possibilita que o ICMS referente às operações praticadas entre os dias 01.12.2019 e 31.12.2019 por estabelecimentos cadastrados no Cadastro Geral de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Santa Catarina (CCICMS/SC) cuja atividade principal seja comércio varejista, exceto quanto aos produtos sujeitos à substituição tributária, seja recolhido nos seguintes prazos:

a) 70% do valor apurado, até o dia 10.01.2020; e

b) 30% do valor apurado, até o dia 10.02.2020.

A prorrogação indicada acima se aplica também aos contribuintes com prazo de recolhimento ampliado por força da manutenção da regularidade no pagamento, nos termos do artigo 60, § 4°, do RICMS/SC.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5382 5.5412
Euro/Real Brasileiro 6.39795 6.41437
Atualizado em: 01/08/2025 13:19

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%