Notícias

É possível a liberação de crédito trabalhista sem caução em execução provisória

Com base no artigo 475-O, parágrafo 2º, I e II, do CPC, e tendo em vista que foi negado seguimento ao recurso da reclamada para ao STF, bem como a situação de necessidade do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-MG, deu provimento ao agravo por ele interpos

Com base no artigo 475-O, parágrafo 2º, I e II, do CPC, e tendo em vista que foi negado seguimento ao recurso da reclamada para ao STF, bem como a situação de necessidade do trabalhador, a 2ª Turma do TRT-MG, deu provimento ao agravo por ele interposto e, modificando a decisão de 1º Grau, determinou a liberação de parte do crédito trabalhista.

A juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros esclareceu que o legislador, ao acrescentar o artigo 475-O ao CPC, permitindo, já na fase de execução provisória (antecipação da execução, que ocorre antes da sentença se tornar definitiva), a liberação de valores ao credor, sem a necessária caução (valor ou bem que é dado como garantia), quando se tratar de crédito de natureza alimentar e houver situação de necessidade ou estiver pendente julgamento de recurso junto ao STF, avaliou os princípios constitucionais da propriedade privada e o da dignidade da pessoa humana e priorizou este último.

No caso, o juiz de 1º Grau havia indeferido o requerimento de liberação de sessenta salários mínimos ao autor, por precaução, para evitar possibilidade de dano irreversível à reclamada. Entretanto, no entender da relatora, embora não exista prova do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso da empresa para o STF, deve ser levado em conta que, na fase recursal em que o processo se encontra, é improvável qualquer alteração na sentença. Além disso, a situação de necessidade do reclamante é presumível, porque ele perdeu 40% da capacidade de trabalho. Dessa forma, a hipótese preenche os requisitos previstos no CPC, para levantamento de valores.


( AP nº 00623-2006-087-03-00-2 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.03643 5.04828
Euro/Real Brasileiro 5.86855 5.88235
Atualizado em: 28/05/2026 15:15

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%