Notícias

Alterações na jornada de trabalho: saiba quais são os seus direitos

Com a proximidade das festas de fim de ano, especialmente o Natal, muitas indústrias e sobretudo o comércio acabam alterando a rotina de trabalho de seus funcionários, a fim de atender o aumento na demanda.

Fonte: InfoMoneyTags: trabalhista

Gladys Ferraz Magalhães

Com a proximidade das festas de fim de ano, especialmente o Natal, muitas indústrias e sobretudo o comércio acabam alterando a rotina de trabalho de seus funcionários, a fim de atender o aumento na demanda.

A prática, segundo informa o advogado especialista em Direito Trabalhista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, Arthur Cahen, é lícita, desde que não cause prejuízos ao trabalhador. 

"Se o profissional faz um curso aos sábados, por exemplo, e o empregador pede que ele venha excepcionalmente neste horário, só é válido se tiver mútuo acordo", diz.

Direitos
Ainda de acordo com Cahen, o horário trabalhado a mais deve ser encarado como extraordinário e remunerado como tal. 

Dessa forma, o funcionário tem o direito de receber pelas horas a mais o valor da hora normal acrescido de 50% ou de acordo com o que é determinado pelo sindicato da categoria. Vale lembrar que o limite de horas extras diárias é de duas horas.

No caso do trabalho noturno, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a hora não é de 60 minutos e sim de 52m30s. Além disso, o trabalhador pode receber o adicional noturno de 20%, desde que o turno esteja entre 22h e 06h.

No caso de o trabalho a mais equivaler a dias e não a horas, ou seja, se o empregado trabalhar um dia além de sua jornada normal, a rigor, diz o advogado, a prática é contra a lei. Contudo, diz ele, vale conversar com o empregador para chegar a uma solução benéfica para ambos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.675 5.678
Euro/Real Brasileiro 6.41026 6.42674
Atualizado em: 05/05/2025 13:45

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%