Notícias

INSS muda multa de mensal para 0,33% por dia

Novo mínimo de R$ 510 só deve ser considerado a partir do mês de fevereiro

Fonte: O TempoTags: inss

Patrões e empregados domésticos que não pagarem a contribuição previdenciária em dia terão, já a partir deste mês, que pagar multa por dia de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrança também vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado.

 

Até o último dia 18, a multa era de 9% ao mês, fossem dois ou 20 dias de atraso. Agora passou a ser proporcional aos dias vencidos, e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento. Além da multa, serão cobrados juros pela taxa Selic (8,75% ao ano).

Para o cálculo deste mês, cujo pagamento venceu no dia 15, os segurados devem considerar o mínimo de dezembro de 2009 (R$ 465). Nesse caso, para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre R$ 465, o que dá uma contribuição de R$ 51,15. Para os demais, cuja alíquota é de 20%, a contribuição é de R$ 93. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.

O novo mínimo, reajustado para R$ 510, só deverá ser considerado para o recolhimento das contribuições em fevereiro. (Com Agência Brasil),

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7241 5.7271
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 07/05/2025 09:50

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%