Notícias
Dirf: respostas a dúvidas mais comuns
Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro
Fonte: FinancialWebTags: DIRF
Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro
Com vencimento em (26/02), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), tem o objetivo de informar ao Fisco o valor pago ou creditado de cada um dos funcionários da empresa.
A poucos dias do prazo final, o FinancialWeb esclarece dúvidas em relação à obrigatoriedade. As informações são da Receita Federal:
- A retenção de imposto do funcionário ocorreu apenas uma vez. É preciso informá-la todos os meses?
Resposta: Sim. Para o beneficiário incluído na Dirf deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.
- A empresa é obrigada a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Também é preciso informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o seu valor.
- Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos, pelo valor líquido ou bruto?
Resposta: Deve ser declarado pelo valor líquido. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.702 | 5.705 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4433 | 6.45995 |
Atualizado em: 06/05/2025 09:05 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |