Notícias
Projeto prevê punição para empresas corruptoras
Com 25 artigos, a proposta do governo pretende preencher as lacunas da legislação atual
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer ampliar as punições para empresas que cometem corrupção contra a Administração Pública nacional e estrangeira. Nesta segunda-feira (8/2), Lula encaminha ao Congresso Nacional projeto lei que institui a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas corruptoras. A proposta pretende alterar a Lei 8.666, Lei de Licitações, e foi concebida conjuntamente pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério da Justiça, com contribuição da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União.
Com 25 artigos, a proposta do governo pretende preencher as lacunas da legislação atual. Se aprovada, punirá empresas que fraudam licitações, pagam propina a servidores públicos ou praticam a maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo. Comparadas com a lei em vigor, as novas penalidades do projeto são mais rigorosas. Dependendo da gravidade do ilícito praticado, a empresa pode até ser extinta. O patrimônio também pode ser atingindo para efeito de ressarcimento dos prejuízos causados. Estão previstas, ainda, multas de 1% a 30% do faturamento bruto, benefícios fiscais barrados e suspensão parcial de atividades.
Atualmente, na Lei de Licitações, a declaração de inidoneidade é a principal sanção aplicável para as empresas corruptoras, que ficam proibidas de participar de licitação e manter contratos com a administração pública. Além disso, prevê multas contratuais que, geralmente, são de baixo valor. O que não atinge diretamente o patrimônio da empresa e nem ressarce o dano causado à administração pública. A lei também não prevê impedimento do acesso a incentivos fiscais ou empréstimos de bancos oficiais.
“É muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública”, analisa o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage. O projeto responsabiliza a prática de corrupção em transações comerciais internacionais, fato ainda não contemplado no atual ordenamento jurídico brasileiro.
Outra precaução na proposta é impedir a contração de novas pessoas jurídicas criadas por sócios de empresas inidôneas em seus próprios nomes ou em de terceiros, conhecidos por “laranjas”. Para combater essa tentativa de burlar a lei, o projeto prevê a desconsideração da personalidade jurídica.
Hora de afastar a corrupção
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, classificou como positivo o projeto de lei. "A corrupção corrói moralmente as instituições e corrompe o homem. Isso tem um efeito nefasto em toda a sociedade". Na avaliação do presidente da OAB, um projeto de lei dessa natureza pode contribuir para reduzir os níveis de corrupção no país. Isso porque a legislação atual não prevê meios específicos para atingir o patrimônio das empresas e, com isso, proporcionar aos cofres públicos o efetivo ressarcimento pelos prejuízos causados por empresas corruptoras.
"Servirá para enfrentar essa relação, muitas vezes espúria, entre o poder público e as empreiteiras. Na corrupção há sempre dois sujeitos: o que é corrompido e aquele que corrompe. É fundamental que haja punição efetiva nas duas pontas", disse ele.
De acordo com o presidente da OAB, este é o momento para afastar a corrupção das relações entre empresas e governo. "É preciso que se tenha a clara percepção de que o que é público deve ser preservado e revertido a todos e não ser a mera extensão de interesses privados", ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Controladoria-Geral da União e da Assessoria de Imprensa da OAB.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.713 | 5.716 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47249 | 6.48929 |
Atualizado em: 06/05/2025 20:29 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |