Notícias

Empresa que pagava salário extrafolha é responsável por diferenças de auxílio-doença

Destarte, naquela época, a reclamada não havia alterado o salário registrado na CTPS do reclamante.

A 9a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar ao ex-empregado diferenças do auxílio-doença, já que foi reconhecido em outro processo o pagamento de salário “por fora” e, portanto, o trabalhador recebeu benefício em valor inferior a sua real remuneração.

 

De acordo com o juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, a decisão dada em outro processo, determinando a integração do salário pago “por fora” à remuneração do reclamante, ocorreu em junho de 2008 e somente em dezembro do mesmo ano a reclamada foi intimada para retificar a CTPS, fazendo constar o salário reconhecido na sentença. Por outro lado, o benefício previdenciário foi concedido ao trabalhador a partir de setembro de 2008.

“Destarte, naquela época, a reclamada não havia alterado o salário registrado na CTPS do reclamante. Não obstante, o registro do correto salário na CTPS, por si só, não asseguraria ao reclamante o recebimento do auxílio-doença em valores proporcionais ao real salário. Dever-se-ia comprovar os recolhimentos previdenciários correspondentes, o que não foi cumprido pela reclamada” - ressaltou o relator, mantendo a condenação ao pagamento das diferenças do auxílio-doença, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora.

( RO nº 00432-2009-109-03-00-6 )

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7144 5.7174
Euro/Real Brasileiro 6.46831 6.48508
Atualizado em: 06/05/2025 21:29

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%