Notícias

Tabela do salário-de-contribuição dos trabalhadores

A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010.

Fonte: Fenacon

 

O Diário Oficial da União publicou, ontem (18), a Portaria Interministerial MF/MPS nº 408/2010 que altera a Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010 que reajustou valores de benefícios pagos pelo INSS, valores da Previdência Social e dos salários-de-contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010. Todavia, de acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em R$ 3.467,40  incidirá a partir de 16 de junho de 2010.

No mesmo sentido, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010.

A medida atende um pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, que esteve reunido com o Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas e o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Simão.

“Essa alteração é mais um exemplo de que os órgãos estão cada vez mais abertos a atender os anseios dos contribuintes brasileiros. Nosso desejo era que a Portaria fosse regulamentada permitindo as empresas realizar os ajustes a partir de julho/2010, dando assim segurança jurídica para todos”, afirmou Pietrobon.

 

Ponto Eletrônico

O prazo para as empresas começarem a adaptação ao novo ponto eletrônico, qie se iniciaria em 26 de agosto, passou para 1º de março de 2011. De acordo com o Ministério, um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender à regulamentação.

A portaria do Ministério do Trabalho com o adiamento será publicada hoje (19/08) no Diário Oficial da União. A prorrogação do prazo para adoção do ponto eletrônico foi mais um pedido apresentado pela Fenacon e mais uma vitória.

 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6583 5.6683
Euro/Real Brasileiro 6.31313 6.32911
Atualizado em: 16/05/2025 18:15

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%0,30%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%0,52%
INPC (IBGE)1,48%0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%0,52%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%0,79%