Notícias

TCU revoga norma sobre acesso de dados do IR

A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

A Corte do Tribunal de Contas da União voltou atrás e resolveu editar a Instrução Normativa 67, que revoga a de número 65. A antiga famigerada regra exigia que os servidores públicos a autorizassem acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.

Diversas entidades questionavam a IN 65, como o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro e a Associação dos Juízes Federais do Brasil e Na sexta-feira (15/7), essa última apresentou um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, por considerar a determinação “ilegal e abusiva”.

Pela nova instrução normativa, as autoridades, servidores e empregados deverão entregar anualmente, à unidade de pessoal do órgão ou entidade a Declaração de Bens e Rendas. Eles poderão, ainda, caso prefiram, autorizar o setor de pessoal a acessar exclusivamente os dados de bens e rendas das declarações de ajuste anual e eventuais retificações apresentadas à Receita Federal do Brasil.

O advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, lembra que a instrução de número 65 TCU tirava a autonomia dos empregados, além de ferir a própria legislação. “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, esclareceu o especialista em servidor Público, ao citar o artigo 5º da Constituição Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6654 5.6684
Euro/Real Brasileiro 6.42674 6.4433
Atualizado em: 30/05/2025 01:29

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%