Notícias
Senado torna obrigatória notificação para abandono de emprego
É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
Autor:
O Senado aprovou na quarta-feira projeto que obriga o empregador a notificar, pessoalmente ou por correio, o funcionário que abandonar o emprego para poder demiti-lo por justa causa.
É caracterizado como abandono de emprego a falta sem justificativa por 30 dias.
Se ele não for encontrado, o empregador deve publicar edital de abandono em jornal de circulação local numa garantia para não ser contestado posteriormente. Pelo projeto, cabe ao empregado comprovar que não houve a intenção de abandonar o seu emprego para que não seja demitido por justa causa.
A legislação já prevê 30 dias de falta para caracterizar o abandono, mas o projeto torna legal a exigência da notificação para a justa causa. A lei também não prevê a necessidade de comunicação do empregado para que justifique a ausência antes da aplicação da penalidade.
Há jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) com detalhes da caracterização do abandono de emprego, mas não há lei específica sobre o tema.
"A legislação trabalhista nada dispõe a respeito da caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista", disse o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor do projeto.
Relator da proposta, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse que o projeto é importante para nortear as relações mais simples de trabalho.
"O conhecimento profundo da jurisprudência é incompatível com a simplicidade das relações de trabalho e a inexistência de uma norma jurídica clara sobre o assunto torna tormentosa a caracterização do abandono de emprego", afirmou.
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6433 | 5.6463 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 22/05/2025 15:54 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |