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Fisco muda regra de preenchimento das tags de IBS e CBS para NFe e NFCe; NT 2025.002 versão 1.30
O governo acaba de publicar a última versão da Nota Técnica 2025.002, que trouxe uma mudança importante: a partir de 06/10, as empresas estão desobrigadas do preenchimento das tags relativas ao IBS e ao CBS
O governo acaba de publicar a última versão da Nota Técnica 2025.002, que trouxe uma mudança importante: a partir de 06/10, as empresas estão desobrigadas do preenchimento das tags relativas ao IBS e ao CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NFe e NFCe).
Segundo o especialista em SAP Vinicius Zucchini, essa flexibilização foi necessária diante da constatação de que muitas empresas ainda não estavam devidamente preparadas para os testes, o que poderia comprometer os testes das empresas e gerar impactos operacionais.
“No entanto, é fundamental reforçar que essa alteração não muda o prazo de obrigatoriedade já definido para janeiro de 2026. Ou seja, trata-se apenas de uma medida temporária para viabilizar a adaptação das empresas, sem alteração do cronograma oficial”, afirmou ele ao Portal da Reforma Tributária.
Atenção redobrada:
- Até janeiro, as empresas têm a oportunidade de ajustar sistemas, integrações e processos.
- O prazo de obrigatoriedade não foi prorrogado.
- O foco agora deve ser intensificar os testes e preparar o ambiente fiscal e tecnológico para a virada definitiva.
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