Notícias
Carf atualiza regimento para incorporar CBS e Imposto Seletivo e muda regras processuais
O Ministério da Fazenda alterou o regimento interno do Carf para incorporar mudanças da reforma tributária do consumo e atualizar regras processuais e administrativas
O Ministério da Fazenda alterou o regimento interno do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para incorporar mudanças da reforma tributária do consumo e atualizar regras processuais e administrativas do órgão. A medida foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (22.mai.2026), por meio da Portaria MF nº 1.398/2026.
Entre as alterações, o texto inclui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo entre as matérias de competência do tribunal administrativo, prevê a utilização de decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS como parâmetro nos julgamentos e limita recursos especiais sobre temas da CBS comuns ao IBS.
A portaria também modifica procedimentos processuais, autoriza a apresentação de sustentação oral em reuniões assíncronas por áudio ou vídeo com até 15 minutos de duração e formaliza prazo de 20 dias úteis para que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apresente contrarrazões a recursos voluntários e razões em recursos de ofício.
Além disso, o texto altera prazos para embargos de declaração e agravos, atualiza regras sobre admissibilidade de recursos especiais e faz ajustes administrativos na estrutura interna do órgão.
As novas regras entram em vigor na data da publicação, mas os prazos processuais passam a valer para intimações e publicações ocorridas a partir de 1º de junho de 2026.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0343 | 5.0373 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85138 | 5.8651 |
| Atualizado em: 26/05/2026 17:05 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |